Contrato pela via eletrônica e sem testemunhas agora é válido para executar

ARTIGOS JURÍDICOS Contrato pela via eletrônica e sem testemunhas agora é válido para executar Por Alexandre Fuchs das Neves O contrato de fomento, securitização, ESC e mesmo FIDC, quando assinados pela via eletrônica, dispensam a formalidade de duas testemunhas, assim reconhecido pelo TSJP, que de imediato recepciona a alteração recentíssima trazida pelo Código de Processo […]
